CFOP 5116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

CFOP 5116 é uma sigla que significa “Código Fiscal de Operações e Prestações”. É um sistema utilizado no Brasil para identificar as diversas naturezas das operações fiscais praticadas por empresas e negócios em geral.

O objetivo é padronizar e simplificar como essas operações são registradas, facilitando o controle fiscal e tributário tanto para as empresas quanto para os órgãos governamentais responsáveis.

CFOP 5116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

CFOP 5116 o que significa?

CFOP 5116 – Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

Quais são os códigos do CFOP?

Existem diversos códigos CFOP, sendo que cada um representa uma natureza de operação ou prestação de serviço. Alguns exemplos de códigos CFOP são:

Entrada:

  • 1101 – Compra para industrialização
  • 1151 – Compra para comercialização
  • 1201 – Devolução de venda de produção própria
  • 1252 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviços de comunicação

Saída:

  • 5101 – Venda de produção do estabelecimento
  • 5151 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 5202 – Devolução de compra para industrialização
  • 6202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Estes são apenas alguns exemplos, existem muitos outros códigos CFOP que podem ser utilizados para descrever diferentes tipos de operações e prestações de serviços.

É importante ressaltar que cada estado brasileiro pode ter suas próprias especificidades em relação ao uso dos códigos CFOP, por isso é fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas em relação às normas vigentes em sua região.

Conclusão

Em resumo, conforme a Receita Federal cada CFOP representa uma operação específica, como venda, compra, devolução, transferência, entre outras.

2 comentários em “CFOP 5116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”

  1. ENTAO 5116 6116 ENTREGA DE MERCADORIA INCIDE ICMS NAO INCIDE PIS COFINS
    5922 FATURAMENTO NAO INCIDE ICMS INCIDE PIS E COFINS É ESSE O ENTENDIMENTO??

    • Sim, esse é o entendimento predominante atualmente.

      5116 6116 – Entrega de Mercadoria:

      • ICMS: Incide. A entrega de mercadoria configura fato gerador do ICMS, conforme previsão constitucional (Artigo 155, II, da Constituição Federal) e legislação estadual (leis específicas de cada estado).
      • PIS/COFINS: Não incide. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017 (Tema 69), que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão foi modulada, aplicando-se apenas a fatos geradores posteriores a 15 de março de 2017.

      5922 – Faturamento:

      • ICMS: Não incide. O simples faturamento, sem a efetiva saída da mercadoria, não configura fato gerador do ICMS.
      • PIS/COFINS: Incide. O STF, em julgamento em 2021 (Tema 313), decidiu que o PIS e a COFINS incidem sobre a “receita bruta” da empresa, incluindo o valor total das faturas emitidas, mesmo que não haja a efetiva saída da mercadoria. Essa decisão também foi modulada, aplicando-se apenas a fatos geradores posteriores a 30 de junho de 2021.

      Observações importantes:

      • Modulação dos efeitos das decisões do STF: As decisões do STF sobre o ICMS na base do PIS/COFINS possuem efeitos modulados, ou seja, não se aplicam a fatos geradores ocorridos antes das datas mencionadas acima.
      • Possibilidade de alterações: A legislação tributária está em constante mudança, e as decisões judiciais podem ser alteradas. É importante consultar um profissional especializado para obter informações atualizadas sobre o seu caso específico.

      Recomendações:

      • Para faturas com entrega de mercadoria (5116 6116):
        • Recolher o ICMS de acordo com a legislação estadual.
        • Não incluir o valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
      • Para faturas sem entrega de mercadoria (5922):
        • Não recolher o ICMS.
        • Incluir o valor total da fatura na base de cálculo do PIS e da COFINS.

      Lembre-se:

      • Essa é uma resposta geral, e a aplicação das normas tributárias pode variar de acordo com o caso concreto.
      • Consulte um profissional de contabilidade ou advogado tributarista para obter orientação específica para a sua situação.

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